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Thiago Ribeiro
Comentários
(
8
)
Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
[Vídeo] Comentários sobre a Ação Monitória
Thiago Ribeiro
·
há 5 anos
Dr. Eliel, realmente o juiz pede emenda à inicial se chamarmos de ação de cobrança - é o que tenho visto, inclusive em ação proposta no corrente ano de 2019. Obrigado por comentar!
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
[Dúvida] Me colocaram na justiça do trabalho, minha empresa faliu e bloquearam minha conta. E agora?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 5 anos
Prezado (a), bom dia!
A situação trazida é delicada.
Como não tenho acesso ao número do processo, pelo que nos conta, o judiciário deve ter desconsiderado a personalidade jurídica, que é quando se deixa de cobrar a dívida apenas da empresa para cobrar dos sócios - geralmente isso acontece e a conta já é bloqueada automaticamente.
Depois do bloqueio, você poderá fazer uma petição chamada Embargos à Execução, onde você poderá alegar que houve bloqueio indevido (pois você não foi informado) e ainda poderá alegar que está desempregado, que a empresa faliu e que, por exemplo, sua conta é usada para sustento de sua família - a depender da quantia que está lá.
Sinto informar que, mais cedo ou mais tarde, a justiça do trabalho vai chegar nos seus bens pessoais para penhora, pois, como descumpriu um acordo, a cobrança será realizada com penhora, sem contar a multa pelo descumprimento do acordo.
Além dos Embargos à Execução, pode-se entrar em contato com o advogado de sua ex-colaboradora para tentar um acordo, ou mesmo pedir ao juiz que marque uma audiência para acordo no CEJUSC.
Lembrando que, o novo acordo ou Embargos não o (a) exime da dívida, apenas pode tentar ajustar a questão que se complicou.
À disposição.
Thiago Ribeiro
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Reforma Trabalhista: Curso Completo!
Thiago Ribeiro
·
há 5 anos
Grato!
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Reforma Trabalhista: Curso Completo!
Thiago Ribeiro
·
há 5 anos
Fico grato em contribuir!
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
Devemos pagar pedágio?
Thiago Ribeiro
·
há 8 anos
Prezado Dr. Marcel, vi seu último comentário. Sugiro que assista novamente o vídeo. Em nenhum momento eu disse que o pedágio era ilegal. Em nenhum momento fomentei a ideia de que as pessoas continuem "furando os pedágios". Em nenhum momento eu disse que o pedágio servia para custear manutenção de rodovias. Pelo contrário, eu disse que as pessoas não devem furar os pedágios, nem mesmo para pedir nota fiscal; disse também que a cobrança era de fato injusta, não ilegal, e por fim, disse também que o IPVA não diz respeito à manutenção de estradas. Logo, como base no vídeo que postei, não há como alguém tomar "COMO VERDADE A AFIRMATIVA DE QUE O IPVA SUBSTITUI O PEDÁGIO E continuarmos A VER VÍDEOS NO YOUTUBE DE GENTE FURANDO PEDÁGIO PORQUE ALGUM ADVOGADO DISE QUE A COBRANÇA ERA ILEGAL". Espero que agora tenha ficado claro. Obrigado.
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
Devemos pagar pedágio?
Thiago Ribeiro
·
há 8 anos
Prezado Dr. Marcel, concordo com as definições jurídicas. A questão que enfatizei é social, ou seja, o IPVA é um Imposto porque conta da definição, sendo essa a justificativa do Estado para cobrança e do mesmo sem prejudicar a cobrança de pedágios. Conforme prenotou, não há uma contraprestação do Estado para o IPVA, o que poderia ser mudado, convertendo a arrecadação ao contribuinte na forma de manutenção de estradas, devendo o mesmo ser uma Taxa. A nomenclatura pouco importa no caso, pois o Estado encontrou mais um meio de cobrar do contribuinte um tributo que poderia ter uma finalidade mas não tem. Nas concessões, o Estado ganha, a concessionária ganha. No IR e CS, o Estado ganha. Na Contribuição Previdenciária, o Estado ganha. Em
PIS
/Cofins, ICMS, ISS, o Estado ganha. Na CIDE, o Estado ganha. No I.I, o Estado ganha. Já o contribuinte, ganha mais dívidas ao ter que pagar por coisas que o Estado deveria prover.
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
NOVO CPC 2015 Parte 4 (Tutelas Provisórias: urgência e evidência)
Thiago Ribeiro
·
há 8 anos
Obrigado!
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Thiago Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
Regras de Publicação da Comunidade Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 11 anos
Prezados, boa tarde.
Publiquei um artigo - em forma de vídeo - que foi reprovado. Gostaria de saber o motivo, pois no artigo discuto sobre a possibilidade de haver impedimento na gestão da atual Presidente. Totalmente fundamentado, apresentei aspectos legais do porque do impedimento e expliquei que, deveria ser instaurado para apuração das denúncias, assim como qualquer processo.
Aguardo resposta.
Obrigado.
Thiago Ribeiro
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